Senhores Microempreendedores Individuais,
Para obter a Declaração da Dispensa de Licenciamento Ambiental, basta clicar aqui e preencher o campo do CNAE, o sistema prontamente apontará se seu empreendimento está dispensado do licenciamento conforme a Resolução nº 23/2011 do CEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente, publicada no dia 29 de julho de 2011 no DOE – Diário Oficial do Estado.
Caso o sistema verifique que o empreendedor está dispensado do licenciamento, automaticamente aparecerão todos os campos necessários para serem preenchidos e assim será emitida virtualmente a Declaração.
Observação: Para corroborar a validade da Declaração de Dispensa, consulte aqui , através do CNPJ, os microempreendedores que receberam a Declaração de Dispense de Licenciamento.