Governo de Sergipe celebra Acordo de Cooperação Técnica com o Ibama

O Governo de Sergipe obteve uma valiosa conquista ao celebrar o Convênio de Cooperação Técnica com a União (SEI:02028.001395/2018-12) sobre a  Taxa Cadastro de Fiscalização Ambiental (TCFA), União/MMA/Ibama, Sergipe/SEDURBS/ADEMA, que faz parte da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente) e regulamentada por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada em 20 de abril de 2012.

Publicado na edição de 16 de dezembro de 2021 do Diário Oficial da União (DOU), o Acordo de Cooperação Técnica estabelece que a unificação entre as taxas nos âmbitos federal e estadual possibilite ao Estado, 60% no valor da arrecadação total provenientes dos cadastros das Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTE, incluindo: os procedimentos para inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos cadastros; o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades.

Compete às obrigações comuns dos partícipes no acordo, estabelecer procedimentos integrados para realizar o monitoramento das atividades e gestão das informações das pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, e no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTE, incluindo o monitoramento da TCFA e da TCFA/SE.

As partes ainda se obrigam a: Responsabilizar-se pela manutenção dos respectivos bancos de dados e das informações neles contidas; Disponibilizar pessoal para a manutenção dos sistemas web e Serviço de Atendimento ao Cidadão, seja para solução de problemas ou para garantir sua melhoria; Criar e manter em funcionamento um sistema de troca de informações por meio de serviços web com os protocolos mais adequados e atualizados para registro e controle de informações referentes às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Para o Diretor-presidente da Adema, Gilvan Dias, o acordo favorecerá ainda mais os trabalhos do órgão ambiental sergipano. “Com parte destes recursos disponibilizados, poderemos adquirir maquinários e equipamentos que não apenas contribuirão para as atividades por nós já desenvolvidas, mas sobretudo, para ampliar a estrutura a fim de que a fiscalização seja intensificada”, explica.    

O secretário estadual do desenvolvimento urbano e sustentabilidade, Ubirajara Barreto ressalta que não se trata de um novo imposto. “A TCFA  não é uma  nova taxa para os contribuintes de Sergipe, o que ocorre é com o acordo firmado entre o Governo de Sergipe por meio da Sedurbs/Adema e a União, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as taxas serão unificadas e o Estado receberá o percentual que lhe é direito, a fim de que possa realizar investimentos específicos nessa área”, enfatiza.

Última atualização: 12 de janeiro de 2022 10:28.

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