Adema alerta população para o combate ao tráfico e à criação ilegal de animais silvestres

Órgão ambiental licencia e fiscaliza estabelecimentos e explica como o cidadão pode se cadastrar para ser um criador amador regularizado

A criação e a comercialização não autorizadas de animais silvestres contribuem para a extinção de espécies e constituem crimes ambientais, com pena de detenção de seis meses a um ano, conforme a Lei 9605/1998. Por isso, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) alerta a população para a importância de combater essas práticas evitando adquirir animais em estabelecimentos não licenciados ou vendidos por criadores irregulares.

De acordo com o veterinário da Adema Daniel Allievi, os animais vítimas do tráfico normalmente vivem em cativeiros irregulares, onde são pouco alimentados e manejados com violência. Além disso, a clandestinidade dificulta a fiscalização, somente possível quando é feita uma denúncia. “A Adema e o Pelotão Ambiental recebem denúncias de tráfico de animais e imediatamente realizam apreensões, mas além de denunciar é importante que as pessoas parem de adquirir animais em condição irregular”, defende.

Para realizar a criação e comercialização de animais, os estabelecimentos devem possuir licenciamento ambiental. Após receber o requerimento, a Adema realiza vistoria técnica, considerando as condições de criação adequadas e comparando as informações constantes na documentação apresentada pelo requerente ao órgão ambiental ao que, de fato, é praticado no local.

“A criação comercial legal de espécies nativas tem se revelado uma alternativa viável no combate ao tráfico. Essa possibilidade atende às necessidades dos potenciais compradores que buscam adquirir animais de origem assegurada, para então tê-los como animais de estimação”, explica Daniel. Ainda segundo ele, a Adema realiza fiscalizações rotineiras em criadouros, para assegurar o cumprimento das normas ambientais exigidas, a manutenção de espaço e alimentação adequados para os animais.

Criação amadora

A autorização do órgão ambiental não é necessária somente para os estabelecimentos que desejam realizar a comercialização de animais; também devem procurar a Adema os cidadãos que desejarem ser criadores amadores, mantendo regularmente sob sua responsabilidade aves silvestres não ameaçadas de extinção.

Somente estando cadastrado no Sistema de Criação Amadorista de Passariformes (Sispass) é possível receber a autorização da Adema para a aquisição de aves de origem legal. “Essas aves também precisam ser adquiridas de criadores comerciais autorizados, ou recebidas por doação de criadores amadores cadastrados, já sendo entregues com a anilha contendo sua numeração de registro”, reforça Daniel.

Antes de procurar a Adema, contudo, o cidadão deve realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais no site do Ibama, onde poderá encontrar o passo a passo. Em seguida, basta comparecer de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, à sede da Adema, localizada na rua Vila Cristina, nº 1051, portando RG, CPF e comprovante de residência atualizado. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (79) 3198-7150.

Última atualização: 3 de abril de 2024 17:37.

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